O que a Constituição diz sobre Impeachment

O assunto está na boca do povo e as manifestações para o dia 15 estão marcadas no Brasil inteiro. Antes de expor qualquer opinião, decidi l...

O assunto está na boca do povo e as manifestações para o dia 15 estão marcadas no Brasil inteiro. Antes de expor qualquer opinião, decidi levantar as informações contidas na Constituição Brasileira para sanar qualquer dúvida. 

As informações estão na seção Da Organização dos Poderes, no capítulo II - Do Poder Executivo. Os artigos 79, 80 e 81 discorrem sobre a vacância da Presidência, explicando que o sucessor constitucional é o vice presidente. Caso o mesmo também não possa assumir - por exemplo, se for descoberto algum envolvimento de Michel Temer no Petrolão, a ordem será: Presidente da Câmara de Deputados (Eduardo Cunha), Presidente do Senado (Renan Calheiros) e Presidente do STF (Ricardo Lewandowski). É bom lembrar que Cunha e Calheiros estão na lista de Janot para investigação. Em caso de um desses três assumir, novas eleições são feitas em até 90 dias, e o eleito completa o período de mandato.


Da Responsabilidade do Presidente da República: nesta seção, encontram-se os fatores que podem levar ao impeachment. O artigo 85 discorre excepcionalmente sobre os crimes de responsabilidade do Presidente e o artigo 86 explica o procedimento para a realização do impedimento: 2/3 da Câmara de Deputados precisa admitir a acusação ao Presidente, para então ser julgado pelo Senado em caso de crime de responsabilidade (o caso da Dilma, de acordo com o jurista Ives Gandra), ou pelo STF em caso de infrações comuns. Na imagem abaixo não apare os dois últimos itens (ficou na outra página, culpa do PT), que falam sobre o Presidente não estar sujeito a prisão sem sentença condenatória e a não-responsabilidade do Presidente por atos estranhos ao exercício de suas funções.


Isso é o que está originalmente na Constituição, e manifestação (em plena sexta-feira, coisa típica de movimento social que não trabalha) anti-impeachment não muda isso. A discussão central é se há motivo suficiente para pedir um impeachment de Dilma logo agora, no início do segundo mandato. Leiam nossas leis e tirem suas conclusões.

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